Archive for: agosto 2014

Revista Uni Saúde Agosto/Setembro 2014

capa jul 14Nossa capa de Agosto/Setembro 2014:

 

Como destaque, o especialista Dr. Felipe Haikal sana as dúvidas sobre calvície, restauração e transplante capilar, em entrevista exclusiva. Saiba também tudo sobre a 10ª edição da Expohair & Esthetic, a nova direção do Espaço Naka e muito mais.

 

 

Expediente

Jornalista Responsável:
Dalva Maria de Souza
MTb23099
Reportagens: Dalva Maria MTb61081  versãoonline Editoração Eletrônica: Ney Tosca
Fotografia: Dalva Maria
Assessor Jurídico:
Dr. Hamilton Pessini – Advogado

 

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Apoio: APCD – Ribeirão Preto

Tiragem: 12 mil exemplares
Redação: Rua Maria da Glória Machado Santana, 1194. cep 14096-270 – Ribeirão Preto – SP

 

Une Comunicações Ltda – Tel: (16) 3629-0628
Impressão: Gráfica Spaço – (16) 3969-4659

 

Distribuição Gratuita
A Unisaúde não é responsável pelos artigos assinados, pelos conceitos emitidos e informes publicitários. Os mesmos são de inteira responsabilidade de quem os assina.
Contato: (16) 3629-0628
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Imposto de Renda – vantagens de utilizar incentivos fiscais

Saiba mais sobre o direcionamento de uma parcela do imposto de renda devido para o fomento de ações sociais, culturais e esportivas. Isso quer dizer: o valor que será feito a doação é do próprio governo, pois você poderá deduzir 100%. O valor doado é revertido em obras reais que são destinadas exclusivamente ao projeto escolhido por você.

 

 

Fundos de direitos da criança e do adolescente

Dedução do imposto de renda devido das contribuições feitas aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacionais dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Dedução limitada: 6% (seis por cento do imposto devido pelas pessoas físicas, conjuntamente com as deduções de que trata o artigo 22 da Lei nº 9.532/97. Lei 8069/90 artigo 260; Lei 9.250/95, artigo 12; Lei 9.532/97, artigo 22; Lei 12.594/12, artigo 87.
Após o exercício, dedução limitada: a 3% (três por cento) do imposto devido pelas pessoas físicas.

 
Fundos do idoso

Dedução do Imposto de Renda devido, das contribuições feitas aos Fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso. Dedução limitada a 6% do Imposto de Renda devido conjuntamente com as deduções de que trata o art. 22 da Lei nº 9.532/97. Lei 12.213/10; Lei 9250/95, art. 12,1 e Lei 9 532/97, art. 22.

 

 

Incentivo ao desporto

Dedução do imposto de renda devido dos valores despendidos a título de patrocínio à doação no apoio direto a projetos desportivos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte, limitada a 6% (seis por cento) do IR devido, conjuntamente com as deduções de que trata o artigo 22 da Lei 9.532/1997 e Lei 11.438/06.

 

 
Programa Nacional de Apoio à Cultura (Lei Rouanet)

Dedução do Imposto de Renda devido, de 100% do valor efetivamente pago, relacionados à produção cultural nos segmentos de artes cênicas, livros de valor artístico, literário ou humanístico, música, exposições de artes visuais, entre outras. Dedução de imposto de renda devido de 100% do valor efetivamente pago, relacionados a produção de obras cinematográficas e videofonográficas brasileiras de longa, média e curta metragens de produção independente. Dedução limitada a 6% (seis por cento) do imposto devido pelas pessoas físicas, conjuntamente com as deduções de que trata o artigo 22 da Lei 9.532/97; Lei 8.313/91, artigo 18 e 26; Lei 9.250/95, artigo 12; Lei 9.532/97, artigo 22; Medida Provisória 2.228/2001, artigo 39, inciso 6 e inciso X; Decreto nº 5.761/06.

 
Dados divulgados pela Receita Federal

Shopping Santa Úrsula e o Programa Bem-Estar

Para promover a saúde e a qualidade de vida, o Shopping Santa Úrsula, em parceria com a Palmilha Inteligente e a Universidade de Ribeirão Preto (Unaerp), desenvolve o Programa Bem-Estar, que presta atendimento gratuito aos clientes e vizinhos do centro de compras. O programa vem acontecendo desde março de 2008, é realizado uma vez por mês. O próximo será dia 14 de abril, das 10h às 18 horas.

 

Os interessados podem realizar, gratuitamente, testes de glicemia e colesterol e aferição da pressão arterial. Alunos dos cursos de Farmácia, Enfermagem e Exatas, sob a supervisão dos docentes da Unaerp, fazem os atendimentos do programa, que será realizado até novembro, com exceção de junho e julho devido as férias e a Copa do Mundo. As próximas edições do programa Bem-Estar serão nos dias 13/05, 19/08, 23/09, 21/10 e 11/11.
Os clientes cadastrados, além do acompanhamento, são orientados pela equipe de alunos e professores da Unaerp.

Thermas de Araxá – cuidando da saúde com banho de Lama Negra

Para relaxar e reabastecer energia, nada melhor do que passar alguns dias na Estância Hidromineral do Barreiro, principal atração da cidade de Araxá-MG. As Termas de Araxá ficam dentro do Tauá Grande Hotel, que além da suntuosidade das instalações preservando características originais, no aconchego da natureza, possui uma vocação natural para preservar a saúde. Proporciona aos hospedes e visitantes diversas opções de banhos e tratamentos estéticos, além de uma piscina emanatória (coberta) com água radioativa, sem adição de produtos químicos, aquecida a 37ºC, sem dúvida, com efeito relaxante. Nas piscinas individuais são feitos os banhos, com duração máxima de 20 minutos. Não hospedes podem usufruir dos serviços do Hotel Tauá Grande Hotel, mediante pagamento de taxas, sendo recomendada a todos a aferição de pressão arterial antes dos banhos. Vários são as opções de escolha: os banhos, as massagens e os rituais.

 

 

lama-nos-tratamentos-esteticos-3A lama negra purifica, pois leva das nossas células o que não está bom, e ainda traz oxigênio e nutrientes.  A lama pode ser aplicada como terapia complementar de doenças crônicas, especialmente nas áreas de ortopedia (artrites, artroses, sequelas reumáticas e dores osteofíticas), dermatologia (psoríases, cloasmas, parasitoses, cicatrizes e queimaduras), venologia (problemas no sangue) e medicina interna (para estímulo dos órgãos intra-abdominais)”. A lama negra também é indicada para tratar problemas emocionais (estresse e ansiedade) e estéticos (manchas, rugas, acnes, pele oleosa e envelhecimento precoce). “O uso da lama negra previne uma série de complicações, promove a cicatrização da pele e limpa infecções, além de ser uma atividade muito relaxante”.

 
O banho é realizado numa banheira, onde a lama é diluída de maneira proporcional na água sulfurosa. A banheira com lama (composto orgânico-mineral constituído de argila, água sulfurosa) consome um quilo da matéria-prima bruta. O banho individual, dura cerca de 50min até finalização com um repouso, para repor as energias e restaurar o bem estar. Por isso, o banho de lama é tão procurado e utilizado por várias faixas etárias. Eu pude conferir de perto e, realmente a pele fica lisa e macia. A escamação feita com o banho de lama, utilizada somente pela imersão na banheira, retira as células mortas do corpo. O ambiente tranquilo do Thermas de Araxá juntamente com a música ambiente completa o tratamento. Quem faz uma vez retorna, pois os benefícios são visíveis já no primeiro banho.

 

 

Terapias
Ideal para dores localizadas são feitas também as compressas de lama. Segue o mesmo processo do banho tradicional do Tauá Grande Hotel e Termas de Araxá, porém a lama atua diretamente nas áreas a serem trabalhadas, durante 45 minutos, 15 minutos para aplicação e 30 minutos para repouso.
Além das terapias de lama, são oferecidas as terapias relaxantes, através dos banhos e hidromassagem. São denominados Pérola e Aromático, além dos banhos a base de: Chocolate, Vinho, Aveia, Ervas Aromáticas, de Mel e Pétalas. É só escolher e usufruir de seu efeito relaxante e revigorante nas Thermas de Araxá!

 

 

Saiba mais em: www.tauaresorts.com.br/araxa/termas/

 

 

 

A responsabilidade civil do profissional da saúde

Por Robson Firmino

 

O ajuizamento das ações judiciais por má-prática profissional (médica, odontológica, etc.), na maioria das vezes, ocorre em virtude da insatisfação do resultado do procedimento ao qual o paciente fora submetido, mesmo não tendo ele a certeza de que houve má-prática profissional. Em regra, é obrigação do paciente provar o “erro” no caso levado a apreciação do Judiciário, pois a responsabilidade do profissional é subjetiva e a obrigação assumida perante o seu paciente é de meio. Sendo a obrigação de meio, o profissional não responde pelo resultado do tratamento, obrigando-se tão somente a empregar em favor do paciente a melhor técnica, utilizar todos os meios e procedimentos necessários que estiverem à disposição para a solução do caso.

 

Em tese, sendo a responsabilidade do profissional é subjetiva, é ônus do paciente provar que houve o profissional agiu com negligência, imprudência e imperícia e, em decorrência dessa conduta, sofreu dano material, moral, estética, etc..
Entretanto, a regra insculpida no inciso VIII, do artigo 6º, do Código de Defesa do Consumidor faculta ao Juiz inverter o ônus da prova em razão de ser o paciente hipossuficiente. Diante disso, ficará sob a responsabilidade do profissional provar que a sua conduta foi negligente, prudente e que possui competência para a realização do procedimento. Assim, visando comprovar a licitude de sua conduta perante o Poder Judiciário, a sugestão é descrever, através de documentos próprios ou contrato, todo o procedimento ao qual será submetido o paciente, como exemplo a forma como será realizado, as etapas, o prazo, o preço, a forma de pagamento, a exposição de riscos e eventuais intercorrências. Associado a isso, elaborar um termo dando ciência ao paciente sobre a possibilidade de não se alcançar o resultado esperado, bem como sobre a necessidade de se fazer necessários outros procedimentos que, inicialmente, não estavam planejados. Somente dessa forma, profissional poderá comprovar a licitude de sua conduta e conseguir que a ação seja julgada improcedente.
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Robson Vitor Firmino é advogado e sócio do Escritório Firmino Advocacia. É pós-graduado em Direito Médico, Odontológico e da Saúde e em Direito Público.